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Por que você não deve esperar o seu negócio crescer para registrar a sua marca?

Blog, Registro de marca 28.jul.2022

O registro de uma marca é uma das etapas mais importantes para o seu negócio, e deve ser feito antes mesmo de criar a sua identidade visual. Entenda o porquê.

Como consultor de marcas, e devido à grande demanda de empresários que atendemos mensalmente, infelizmente ainda ouço muito a frase: “Vou esperar meu negócio dar certo, depois eu registro a marca”. É que a importância de se registrar uma marca ainda é pouco conhecida pela maioria dos empresários brasileiros.

Esperar o “negócio dar certo” pode ser um grande erro. Pensando dessa forma, o empresário estará investindo dinheiro e trabalho em cima de uma marca que ele pode perder a qualquer momento. Mas fique tranquilo, porque a culpa não é sua por pensar assim. Na maioria das vezes, é por falta de orientação.

Te convido a continuar lendo este artigo para entender os motivos de registrar sua marca o quanto antes.

Como vimos, sem o registro a marca não é sua, pois somente o CNPJ não protege seu negócio contra cópias. E se alguém desavisado ou mal intencionado resolver usar a sua marca sem o seu consentimento? Imagine a confusão que isso pode causar em seus clientes, atrapalhando seu negócio…

É cruel dizer isso, mas pode acontecer de alguém querer uma fatia do seu “bolo de sucesso”, e registrar a sua marca antes que você. E aí, você nada poderá fazer, senão trocar a própria marca, sabe por quê?

O INPI respeita o princípio da anterioridade, ou seja, a prioridade no registro da marca é daquele que primeiro entrar com o pedido de registro.

Explico. O processo completo de concessão do registro de uma marca leva em média 12 meses para ser concluído. Dada a entrada do pedido de registro, você recebe um protocolo chancelado pelo INPI de prioridade da marca.

Este protocolo de prioridade significa que, se outra pessoa entrar com o pedido de registro da mesma marca logo depois de você, no mesmo segmento de mercado, o seu processo tem prioridade na análise e possível concessão do registro. Repetindo: a prioridade de análise do INPI é sua!

E tem mais! Você pode até estar utilizando uma marca que já possui dono, levando em consideração que o registro no INPI é nacional e grande número de empresas vêm sendo criadas no Brasil, 2,5 milhões só em 2018, de acordo com o Serasa.

Desta forma, a pessoa que entrou com o pedido de registro pode te proibir de continuar utilizando a marca. Em poucas palavras: é um grande transtorno e prejuízo, não é mesmo?

Imagine ter que avisar a todos os clientes que você terá que mudar a marca, justificar isso, mudar a placa do estabelecimento, o site, os uniformes, as redes sociais… Afff! Que trabalhão!

E acredite, você ainda poderá levar um processo indenizatório por estar utilizando a marca de forma indevida, sem o registro. Inclusive por desvio de lucro. Essa indenização varia de 3% a 5% do seu faturamento bruto, dos últimos 5 anos!

Por exemplo, se uma empresa faturou anualmente R$100.000,00, a conta matemática para se chegar ao valor final seria: Faturamento anual R$100mil x 5 anos = R$500mil x 5% = indenização R$25mil.

“Ah, mas eu estou no mercado só há 2 meses”, você pode estar pensando. Então se proteja, porque a multa poderá fechar suas portas antes mesmo de sua empresa se consolidar no mercado!

Vamos pensar juntos: se você receber uma notificação hoje, com o prazo de 15 dias, para parar de utilizar “sua” marca, seria ruim? A marca é a cara do seu negócio e você vem trabalhando duro para ser conhecido no mercado. Irá investir todo seu esforço para depois outra pessoa tomar de você?

Caso real: Até a cantora Anitta perdeu a vez!

A cantora Anitta fez o registro de marca no INPI do seu nome artístico em vários segmentos que ela atua: shows, cosméticos (esmaltes e batons) e óculos de sol. Ao tentar fazer o registro no segmento de vestuário, teve o pedido arquivado. Por quê? Outra pessoa possui registro da marca “Anita” no segmento de confecção de vestuários desde 2013.

Por mais que a cantora utilize a marca Anitta com 2 letras “T”, a pronúncia é a mesma da marca Anita (com um T apenas). Assim, o pedido dela foi negado pelo INPI por colidência (termo jurídico que indica semelhança entre as marcas).

Não importa se você é famoso, ou se é uma empresa grande ou pequena, o direito ao uso exclusivo da marca em todo o país é de quem possui registro no INPI, e ponto final!

“Mas comecei meu negócio agora, não tenho grana para investir”. Fique tranquilo, o valor para proteger a sua marca é menor do que um cafezinho por dia, já que o registro da marca é válido por 10 anos.

Levando em consideração que a marca se torna uma propriedade sua, assim como a escritura de um terreno, o investimento é realmente muito baixo.

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Há 3 horas

Aline Lousada/RJ protegeu sua marca também..

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